|
|
Este seguro garante
as despesas com assistência médico-hospitalar e pode ser feito por pessoa física ou jurídica (em favor de pessoas físicas). A
OPERADORA poderá pagar diretamente aos profissionais e organizações médico-hospitalares credenciados que prestaram os serviços, ou efetuar o reembolso ao próprio SEGURADO mediante apresentação dos comprovantes de despesas médico-hospitalares realizadas.
|