:: Procedimentos em caso de Sinistro

Saiba como proceder em casos de sinistros de automóveis: 

:: Roubo/Furto - Perda Total: A primeira atitude é comunicar às autoridades policiais e à sua operadora de rastremento, se for o caso. 

Principais documentos que o Segurado deverá apresentar para o início do processo de indenização. Após esta análise a Seguradora se reserva o direito de solicitar documentos complementares. 

 + Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo Segurado; 
 + Cópias da Carteira de Identidade e CPF do Segurado e condutor do veículo; 
 + Cópias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Segurado ou do condutor do veículo; 
 + Boletim de Ocorrência Policial; 
 + Certidão Negativa de Multas do DETRAN e DNER; 
 + Certidão de não Localização do Veículo (a ser obtida na mesma Delegacia onde se registrou a ocorrência a partir do 15º dia após o evento); 
 + IPVA atual e anteriores quitados; 
 + DUT/Recibo; 
 + Chaves do veículo; 
 + Veículos com Reserva de Domínio e ou Alienação Fiduciária, providenciar junto à Financeira o valor do saldo devedor remanescente e nos acsos onde já ocorreu a quitação do débito, a baixa do gravame junto ao DETRAN ; e 
 + Havendo saldo de prêmio a pagar, providenciar a quitação total da apólice, ou autorizar a Seguradora a debitar o saldo existente da indenização. 


:: Perda Parcial ao Veículo Segurado: 

 + Aviso de sinistro preenchido e assinado; 
 + Cópia da CHN (Carteira Nacional de Habilitação) do Segurado ou do condutor do veículo; 
 + Cópias do RG e CPF do Segurado e condutor do veículo; 
 + Cópia do DUT; 
 + Informar à Seguradora ou Corretor, nome, endereço e telefone da oficina em que o veículo se encontra, bem como pessoa de contato e seu telefone; 
 + Solicitar o orçamento à oficina e aguardar a autorização dos reparos pela Seguradora. 


:: Danos Materiais causados à terceiros: 

 + Aviso de sinistro totalmente preenchido e assinado pelo Segurado; 
 + Reclamação dos danos pelo terceiro junto à Seguradora; 
 + Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor e Segurado; 
 + Cópia do RG e CPF do condutor e Segurado; 
 + Cópia do DUT; 
 + Boletim de Ocorrência Policial. Na impossibilidade de se fazer o BO, será necessária vistoria de constatação de danos, a qual deverá ser agendada diretamente na Seguradora pelo Corretor; 
 + Não fazer acordos antecipados de nenhuma espécie com o terceiro . Sempre consultar sua Seguradora ou o Corretor. 




Para os demais sinistros, entre em contato com seu Corretor que lhe prestará todos os esclarecimentos. Como regra geral, semprer que houver danos a coisas e, principalmente, a pessoas, as autoridades policias devem ser comunicadas imediatamente




Muito mais que uma Corretora de Seguros é uma empresa amiga e próxima dos nossos clientes