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:: Procedimentos
em caso de Sinistro
Saiba como proceder em casos de sinistros de automóveis:
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Roubo/Furto - Perda Total: A primeira atitude é comunicar às autoridades policiais e à sua operadora de rastremento, se for o caso.
Principais documentos que o Segurado deverá apresentar para o início do processo de indenização. Após esta análise a Seguradora se reserva o direito de solicitar documentos complementares.
+ Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo Segurado;
+ Cópias da Carteira de Identidade e CPF do Segurado e condutor do veículo;
+ Cópias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Segurado ou do condutor do veículo;
+ Boletim de Ocorrência Policial;
+ Certidão Negativa de Multas do DETRAN e DNER;
+ Certidão de não Localização do Veículo (a ser obtida na mesma Delegacia onde se registrou a ocorrência a partir do 15º dia após o evento);
+ IPVA atual e anteriores quitados;
+ DUT/Recibo;
+ Chaves do veículo;
+ Veículos com Reserva de Domínio e ou Alienação Fiduciária, providenciar junto à Financeira o valor do saldo devedor remanescente e nos acsos onde já ocorreu a quitação do débito, a baixa do gravame junto ao DETRAN ; e
+ Havendo saldo de prêmio a pagar, providenciar a quitação total da apólice, ou autorizar a Seguradora a debitar o saldo existente da indenização.
:: Perda Parcial ao Veículo Segurado:
+ Aviso de sinistro preenchido e assinado;
+ Cópia da CHN (Carteira Nacional de Habilitação) do Segurado ou do condutor do veículo;
+ Cópias do RG e CPF do Segurado e condutor do veículo;
+ Cópia do DUT;
+ Informar à Seguradora ou Corretor, nome, endereço e telefone da oficina em que o veículo se encontra, bem como pessoa de contato e seu telefone;
+ Solicitar o orçamento à oficina e aguardar a autorização dos reparos pela Seguradora.
:: Danos Materiais causados à terceiros:
+ Aviso de sinistro totalmente preenchido e assinado pelo Segurado;
+ Reclamação dos danos pelo terceiro junto à Seguradora;
+ Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor e Segurado;
+ Cópia do RG e CPF do condutor e Segurado;
+ Cópia do DUT;
+ Boletim de Ocorrência Policial. Na impossibilidade de se fazer o BO, será necessária vistoria de constatação de danos, a qual deverá ser agendada diretamente na Seguradora pelo Corretor;
+ Não fazer acordos antecipados de nenhuma espécie com o terceiro . Sempre consultar sua Seguradora ou o Corretor.
Para os demais sinistros, entre em contato com seu Corretor que lhe prestará todos os esclarecimentos. Como regra geral, semprer que houver danos a coisas e, principalmente, a pessoas, as autoridades policias devem ser comunicadas imediatamente
Muito mais que uma Corretora de Seguros é uma empresa amiga e próxima
dos nossos clientes
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